Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições combinadas do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro e Portaria n.º 412/2001, de 17 da abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1253/2009, de 14 de outubro e da Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto.