Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece critérios e condições para o reconhecimento de benefícios fiscais no âmbito de impostos municipais, dando cumprimento ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Objeto
Âmbito
Benefícios e Apoios
Requisitos gerais para a Atribuição
Isenção de Derrama Municipal
Isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis no âmbito do Programa Renda Segura
Beneficiários
Exclusões
Reconhecimento e entrada em vigor das isenções
Isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis no âmbito do Programa Renda Acessível
Beneficiários
Exclusões
Reconhecimento e entrada em vigor das isenções
Redução de Imposto Municipal sobre Imóveis para prédios urbanos arrendados para habitação
Redução de Imposto Municipal sobre Imóveis de sujeitos passivos com dependentes a cargo
Redução de Imposto Municipal sobre Imóveis para prédios urbanos com eficiência energética
Proteção de dados pessoais
Omissões e Dúvidas
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Lisboa, de acordo com a legislação em vigor, devendo as comunicações respetivas ser submetidas ao Departamento Jurídico do Município pelo email [email protected] com conhecimento à Direção Municipal de Finanças pelo endereço eletrónico [email protected], identificando em assunto «Regulamento de Benefícios Fiscais no Âmbito de Impostos Municipais do Município de Lisboa».
Notificações
Publicação
Entrada em Vigor