Artigo 1.º
Objeto, âmbito e vinculação
1 -O Plano de Pormenor da Zona de “Os Águias”, objeto da presente alteração, doravante designado por PPZA, confirma o regime de uso do solo na área de intervenção delimitada na Planta de Implantação, integralmente classificada como solo urbano.
2 -A área de intervenção do PPZA é delimitada pelos lancis dos seguintes arruamentos envolventes:
a)Norte - Rua Comandante Fontoura da Costa;
b)Sul - Rua Silvestre Bernardo Lima;
c)Poente - Rua José Relvas, correspondente ao troço urbano desclassificado da E.N. n.º 118;
d)Nascente - Rua Duarte Governo.
3 -A alteração ao PPZA, confirma o modelo de organização já existente naquela zona consolidada de Alpiarça quanto aos espaços públicos definidos em função da Praça José Pinhão, com estacionamento em subsolo e dos arruamentos envolventes, bem como o modelo de ocupação com o edificado e usos considerados como adquiridos.
4 -O regulamento do PPZA é alterado passando a ter a redação constante dos artigos que seguem, que substitui, integralmente, a redação que anteriormente lhe foi conferida.
5 -A Planta de Implantação, substitui a planta publicada em simultâneo com o anterior Regulamento, ora alterados.
6 -O PPZA é um instrumento de natureza regulamentar e vincula entidades públicas e direta e imediatamente, os particulares.