Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, das competências previstas nas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos, do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos artigos 98.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.