Artigo 1.º
Os artigos 31.º e 32.º, da Secção III (Freguesia da Fonte do Bastardo), do Regulamento de Trânsito da Praia da Vitória (Aviso n.º 10269/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, Apêndice n.º 161, de 12 de dezembro de 2002, alterado pelo Aviso n.º 25665/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 9 de dezembro de 2010), passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 31.ºNos arruamentos e locais a seguir designados, os condutores não têm prioridade de passagem sempre que neles se encontre colocado o sinal de aproximação de via com prioridade:Caminho Velho;Canada da Praia;Canada do Manuel Azevedo;Canada do Manuel Honório;Rua do Pico;Canada do Domingos Sequeira;Canada do Biscoito;Travessas do Biscoito;Rua do Engenho;Ribeira dos Lagos;Canada da Igreja;Canada do Simões;Canada do Manuel Dias;Canada do Luís Bettencourt;Canada do Regelo;Rua da Bica;Rua do Lajedo;Travessa do Lajedo;Caminho de Santo António;Canada do Nogueira.