Artigo 20.º
1 -A tarifa de ligação à rede de saneamento será calculada de acordo com a seguinte fórmula: factor de multiplicação x área de construção x valor por metro quadrado de construção definido por portaria a publicar anualmente pelo Ministro do Equipamento.
2 -A tarifa de ligação será paga de uma só vez, pelo requerente, no momento em que requer a ligação do prédio à rede de saneamento.
3 -No caso de assim ser requerido pelo interessado, a tarifa poderá ser paga em quatro prestações trimestrais, de montante igual, acrescendo ao montante da tarifa a pagar a taxa de juro legal em vigor.
4 -A falta de pagamento de uma das prestações referidas no número anterior implicará a cobrança coerciva da totalidade da dívida, considerando-se para o efeito vencidas todas as prestações ainda por cobrar.
Foi ainda deliberado que o denominado factor de multiplicação é, de acordo com o estabelecido no artigo 23.º do regulamento municipal de licenças, taxa municipal de infra-estruturas e compensações no licenciamento de operações de loteamento urbano e de obras de urbanização:
Para a zona A - Montijo, Afonsoeiro e Atalaia: 1%;
Para a zona B - Sarilhos Grandes, Alto Estanqueiro/Jardia: 0,9%;
Para a zona C - Canha, Pegões e Santo Isidro de Pegões: 0,8%.
Fixou-se o preço por metro quadrado de construção, no ano de 1999 e para o nosso concelho, no montante de 111 200$00, conforme a Portaria n.º 946-C/98, de 31 de Outubro, e a taxa de juro legal em 7%, conforme o estipulado na Portaria n.º 158/99 (2.ª série), de 18 de Fevereiro.
23 de Fevereiro de 2000. - Pela Presidente do Conselho de Administração, O Director-Delegado, José Manuel Louçã de Sousa.