Artigo 37.º
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3 -Os espaços da Casa das Artes e do Teatro Narciso Ferreira estão dotados dos equipamentos de luz, som e imagem necessários à realização dos eventos, constantes no rider técnico, carecendo os cessionários de autorização prévia para instalação de equipamentos suplementares.
4 -Os eventos do Grande Auditório da Casa das Artes e do Auditório do Teatro Narciso Ferreira são apoiados por um técnico de som, um técnico de luz, um/a diretor/a de cena e um responsável de produção.
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