Artigo 1.º
Objeto
1 -É aprovada a alteração e alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Barcelos.
2 -A alteração e alteração simplificada incidem sobre as folhas 55-1, 68-4, 69-1, 69-2, 69-3, 69-4, 83-1 e 83-2 da carta da REN em vigor, mais precisamente nas exclusões identificadas como E107 (0,120ha), E108 (0,154ha), E109 (0,154ha), E110 (0,8895ha), E111 (0,880ha), E112 (1,075ha), E113 (0,136ha), E114 (0,4497ha), E115 (0,0246ha), E116 (0,192ha), E117 (0,0467ha), E118 (0,02106ha), E119 (0,1197ha) e E120 (0,07915ha), conforme o quadro de exclusões anexo, procedendo-se à publicação integral da carta da REN do município.