Artigo 1.º
Lei habilitante
a)Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b)Alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
c)Alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.