Artigo 1.º
Legislação Habilitante
O presente regulamento é elaborado no exercício da competência municipal para assegurar a realização das suas atribuições específicas em matéria de administração de bens próprios e sob a sua jurisdição, de deambulação e extinção de animais considerados nocivos, de trânsito de veículos de tração animal e de animais nas vias públicas, bem como da sua detenção nos espaços privados por questões de sanidade veterinária e de segurança de pessoas e bens, nos termos do previsto nos artigos 23.º, n.º 2, alíneas a) e n), artigo 25.º n.º 1 alínea g) e artigo 33.º n.º 1, alíneas k), ee), jj), qq) e ccc), todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 84.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 1304.º e 1344.º do Código Civil, no artigo 98.º do Código da Estrada, e no Decreto-Lei n.º 116/98, de 05 de maio.