Artigo 1.º
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 63.º, 67.º, n.º 1 e n.º 2, b) e c), 112.º, n.º 7 e 241.º todos da Constituição da República Portuguesa, conjugados com o estabelecido nos artigos 23.º, n.º 2, alínea h), 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k), o), u) e v) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, a Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, o Decreto-Lei n.º 21/2019, de 20 de janeiro e o Código do Procedimento Administrativo.