Artigo 1.º
Leis habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos da alínea h), do n.º 2, do artigo 23.º, e da alínea v), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, do artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro e do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho.