Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da alínea d), do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º, conjugados com a alínea k) do n.º 1 do Artigo 33.º ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.