1 -As obrigações previstas no presente regulamento aplicam-se às ofertas de serviços abrangidas pelo disposto no artigo 116.º e nos n.os 1 e 4 do artigo 114.º da Lei das Comunicações Eletrónicas que se encontrem publicadas na data da respetiva entrada em vigor.
2 -No prazo de 5 dias úteis a contar da data da entrada em vigor do presente regulamento, as empresas devem comunicar à ANACOM os endereços URL referidos no n.º 1 do Artigo 6.º relativamente às ofertas já divulgadas ao público na data da entrada em vigor do presente regulamento, devendo eventuais alterações aos referidos endereços ser igualmente comunicadas, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo.
25 de agosto de 2026. - A Presidente do Conselho de Administração, Sandra Marisa Santas Noites Maximiano.
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