Artigo 35.º
1 -8 - Compete ao Serviço de Promoção de Eventos no Exposalão;
Propor e coordenar as atividades e programas de dinamização cultural, social e económica, nas suas variadas vertentes;
Promover a cooperação e apoiar, na sua área de atuação as atividades da administração central, associação de municípios, das juntas de freguesia e dos agentes sociais e culturais do município;
Contribuir para a promoção de uma nova imagem do Município, reforçando as ofertas no domínio das atividades económicas, sociais e culturais e a promoção dos produtos endógenos.
Assegurar e gerir o funcionamento e operacionalidade, do Exposalão, nas suas variadas vertentes, nomeadamente no que diz respeito à divulgação dos eventos;
Avaliar as necessidades do mercado e do potencial económico, cultural e social da Região, com o intuito de organizar um calendário de atividades com capacidade de atrair visitantes;
Realizar ações de marketing e de promoção do Município, organização de eventos, acompanhamento e orientação na produção de suportes de comunicação e divulgação do setor;
Gerir os processos de interação dinâmica de todos os agentes integrados na envolvente económica, turística, agentes económicos públicos e privados;
Contribuir, a operacionalidade de projetos de desenvolvimento económico;
Inventariar recursos adequados ao sistema de captação e investimento;
Produzir a estatística dos movimentos de visitantes e seus impactos na economia local;
Efetuar a avaliação da satisfação dos visitantes;
Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.
7 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Ramos dos Santos.
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