1 -O presente regulamento abrange as entidades qualificadas, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, como micro ou pequena empresa e que:
a)Tenham sede na Freguesia de São Vicente; ou
b)Tenham atividade regular na Freguesia de São Vicente.
2 -A qualificação referida no número anterior não implica a certificação prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro.
3 -Para efeitos da alínea b) do n.º 1 consideram-se elegíveis as entidades que participem nos mercados ou feiras da Freguesia.
4 -O presente regulamento não abrange os estabelecimentos ou atividades económicas que, independentemente da natureza ou atividade, constituam:
a)Franquias ou agentes comerciais;
b)Estabelecimentos comerciais que estejam sob a mesma relação de domínio ou inseridos no mesmo grupo empresarial que outros estabelecimentos comerciais;
c)Unidades económicas ou comerciais, independentemente do setor de atividade, que estejam sob a mesma relação de domínio ou inseridos no mesmo grupo empresarial que outras unidades.
CAPÍTULO II
COMÉRCIO LOCAL DE SÃO VICENTE