z)Resíduos de Grande Volume (RGV): objeto volumoso fora de uso, proveniente das habitações que, pelo seu volume, forma ou dimensão, não possa ser recolhido pelos meios normais de remoção. Este objeto designa-se vulgarmente por "monstro" ou "mono";
aa) Resíduos Verdes Urbanos (RVU): resíduo proveniente da limpeza e manutenção de jardins, espaços verdes públicos ou zonas de cultivo e das habitações, nomeadamente aparas, troncos, ramos, corte de relva e ervas;
bb) Resíduo valorizável: qualquer resíduo de embalagem desprovido de contaminantes, que se englobam na tipologia do vidro, metal, plástico e papel ou cartão, que podem ser valorizados através da operação de reciclagem ou outra operação de valorização e que devem ser depositados nos ecopontos;
cc) Resíduo indiferenciado: resíduo urbano comum, vulgarmente depositados no contentor do lixo comum, mas que parte ou porção dessa poderia ser encaminhada para a valorização, reciclagem ou outro destino final adequado;
dd) Resíduo Urbano (RU): resíduo proveniente de habitações bem como outro resíduo que, pela sua natureza ou composição, seja semelhante ao resíduo proveniente de habitações;
ee) Resíduo proveniente da atividade comercial: resíduo produzido por um ou vários estabelecimentos comerciais ou pelo setor dos serviços, com uma administração comum relativa a cada local de produção de resíduos, que, pela sua natureza ou composição, seja semelhante ao resíduo proveniente de habitações;
ff) Resíduo urbano proveniente de uma unidade industrial: resíduo produzido por uma única entidade em resultado de atividades acessórias da atividade industrial que, pela sua natureza ou composição, seja semelhante ao resíduo proveniente de habitações;
gg) Reutilização: qualquer operação mediante a qual os produtos ou componentes que não sejam resíduos são utilizados novamente para o mesmo fim para que foram concebidos;
hh) Serviço: exploração e gestão do sistema público municipal de gestão de resíduos urbanos no Município;