Em conformidade e adoptando o procedimento legal estabelecido nos artigos 107.º e seguintes do diploma legal acima mencionado, a Assembleia Municipal aprovou, por deliberação tomada na sua reunião de 29/06/2009, o estabelecimento de medidas preventivas para a área objecto de suspensão, pelo prazo de dois anos, que consistem na proibição de operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução.