f)Subunidade orgânica de Apoio Administrativo da Escola Secundária Prof. Dr. Flávio Pinto Resende:
A esta Secção compete, em geral, prestar apoio técnico-administrativo à Escola Secundária Prof. Dr. Flávio Pinto Resende no âmbito das competências definidas para os Serviços de Administração Escolar, garantindo o bom funcionamento da Escola Secundária e o cumprimento das normas legais e regulamentares, designadamente:
1) Gestão Administrativa e Organizacional - Organização e gestão dos processos administrativos do agrupamento; Manutenção e atualização de arquivos e documentação escolar; Cumprimento das normas legais e regulamentares do Ministério da Educação; Gestão do funcionamento dos serviços administrativos nas diferentes escolas do agrupamento;
2) Gestão de Recursos Humanos - Processamento de salários e gestão de contratos; Registo e acompanhamento da assiduidade e progressão na carreira; Coordenação de pedidos de mobilidade e concursos internos dos docentes; Gestão de formação e qualificação do pessoal;
3) Gestão de Alunos e Serviços Escolares - Gestão de matrículas, transferências e certificação de alunos; Organização e acompanhamento de exames e avaliações; Administração de apoios sociais, como ação social escolar (ASE); Atendimento a alunos, pais e encarregados de educação;
4) Gestão Financeira e Patrimonial - Elaboração e gestão do orçamento do agrupamento; Controlo de despesas, faturação e prestação de contas; Gestão de contratos, aquisições e património escolar; Acompanhamento de projetos financiados (ex.: fundos europeus);
5) Tecnologias e Sistemas de Informação - Utilização de plataformas administrativas (SIGE, SIGE3, JPM, etc.); Gestão da segurança e proteção de dados pessoais (RGPD); Implementação de novas tecnologias para modernizar processos administrativos;
6) Comunicação e Atendimento - Relação com entidades externas (Ministério da Educação, autarquias, fornecedores); Atendimento e apoio a alunos, professores e encarregados de educação; Gestão de reclamações, sugestões e processos administrativos internos;
7) Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço.
Divisão Gestão de Serviços Municipais, Ambiente e Redes Viárias
À Divisão de Gestão de Serviços Municipais, Ambiente e Redes Viárias, dirigida por um chefe de divisão, diretamente dependente do presidente da Câmara, compete a coordenação e direção de todas as atividades integradas na Divisão, a rentabilização e gestão do seu pessoal, prestar serviços a cidadãos/munícipes, proceder à manutenção de equipamentos e infra -estruturas municipais, incluindo jardins e espaços verdes e gerir cemitérios, designadamente:
1) Serviço de Apoio às Juntas de Freguesia;
2) Gerir as diversas equipas operárias dos diversos setores de atividade desenvolvendo uma política de gestão dos planos de trabalhos diários e mensais nas várias frentes e atividades;
3) Assegurar a conservação e manutenção das infra -estruturas, do espaço público e dos equipamentos coletivos em colaboração com a Divisão do Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Municipais e Particulares;
4) Coordenar e fiscalizar as atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo, de forma a minimizar o impacto negativo das referidas atividades, em colaboração com a Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Municipais e Particulares;
5) Garantir a execução de obras de manutenção, beneficiação ou conservação, nos domínios das infraestruturas, do espaço público e dos equipamentos coletivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município, em colaboração com a Divisão do Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Municipais e Particulares, devendo ainda garantir a direção e fiscalização das mesmas;
6) Promover a adequada manutenção e conservação da sinalização de trânsito e promover a sinalização quilométrica e hectométrica em colaboração com a Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Municipais e Particulares;
7) Participar nas políticas de mobilidade, segurança e acessibilidade;
8) Elaborar e assegurar o cumprimento dos regulamentos municipais necessários na sua área de intervenção;
9) Criar, organizar e gerir um piquete de intervenção rápida para conservação da rede viária municipal, em especial no período noturno de inverno;
10) Zelar pelo bom e regular estado de funcionamento das ferramentas e equipamentos;
11) Assegurar de forma eficaz e permanente a limpeza e salubridade dos espaços e aglomerados urbanos do concelho;
12) Proceder à recolha dos resíduos sólidos urbanos, salvo se este serviço estiver concessionado a terceiros e à fixação de itinerários de recolha e transporte dos mesmos, coordenando e fiscalizando as operações em causa;
13) Estudar e propor, quando necessário, a criação de novas infraestruturas de deposição ou transferência de resíduos sólidos urbanos;
14) Proceder à conservação e manutenção dos equipamentos de recolha, deposição e gerir a utilização dos mesmos, salvo se a este serviço estiver concessionado a terceiros;
15) Elaborar e propor medidas de caráter organizacional, económico e financeiro com vista à obtenção do equilíbrio de exploração e gestão das atividades da sua responsabilidade;
16) Promover a valorização das ruas, praças, parques, jardins e demais logradouros públicos providenciando a plantação e seleção das espécies que mais se adaptam às condições locais;
17) Assegurar a conservação, manutenção e contínuo melhoramento de qualidade e funcionamento dos espaços verdes urbanos e organizar e manter viveiros onde se preparem as mudas para os serviços de arborização;
18) Promover a participação e co-responsabilização dos moradores e dos munícipes em geral na conservação dos espaços verdes urbanos.
19) Promover junto da população e em especial dos mais jovens, ações de formação e sensibilização para a problemática da defesa do meio ambiente e qualidade de vida;
20) Propor e executar medidas que visem defender da poluição as águas das nascentes, rios;
21) Intervir e colaborar com outras entidades públicas, privadas ou associações de defesa ambiental na preservação e defesa das espécies animais e vegetais em vias de extinção;
22) Promover o estudo sistemático integrado da problemática do ambiente no concelho, nas suas diversas vertentes, propondo as medidas adequadas aos diferentes níveis de decisão municipal, para melhorar e salvaguardar as condições gerais do ambiente, com especial atenção às suas incidências na atividade turística e na saúde pública;
23) Coordenar a elaboração de projetos, estudos e ou ações que visem a proteção e defesa da qualidade ambiental, do património natural e da biodiversidade, bem como a valorização e a requalificação ambiental, paisagística e urbanística dos lugares;
24) Emitir pareceres, nos termos da legislação vigente, sobre as temáticas relacionadas com o Planeamento, o Ambiente, o Ordenamento do Território, a Biodiversidade e os Recursos Naturais;
25) Colaborar com a administração central e demais entidades locais, regionais e nacionais representativas de interesses ambientais e demais recursos territoriais;
26) Proteger e controlar a água destinada a consumo público;
27) Assegurar o fornecimento de água e promover a qualidade do serviço de abastecimento de água e drenagens de águas residuais prestado à população;
28) Recolher, compilar e tratar os elementos técnico-estatísticos e outros relativos a cada um dos órgãos dos sistemas de água e de drenagem de águas residuais;
29) Avaliar o estado de conservação das redes e equipamentos, incluindo a sua manutenção;
30) Executar a construção de ramais de abastecimento de água e águas residuais e, excecionalmente, a construção de pequenos troços de redes de água e águas residuais, por administração direta;
31) Assegurar a ligação e interrupção do fornecimento de água, bem como efetuar as baixas oficiosas dos contadores de abastecimento de água;
32) Assegurar o movimento de contadores, incluindo a sua montagem, substituição, reparação e aferição;
33) Gerir o cemitério Municipal;
34) Elaborar relatórios periódicos sobre o parque de infra-estruturas, edifícios e equipamentos municipais, o seu estado, necessidades e propostas de melhorias e ou alterações, em articulação com os vários serviços municipais;
35) Gerir o parque de viaturas e máquinas do Município, excetuando a gestão dos veículos pesados de passageiros;
36) Realizar e implementar um plano de manutenção preventiva para a frota automóvel, equipamento mecânico e eletromecânico do Município;
37) Adequar de uma forma efetiva a alocação das viaturas, equipamentos mecânicos e eletromecânicos dos diferentes serviços municipais, elaborando igualmente propostas para aquisição de novas viaturas;
38) Colaborar na resolução de todas as situações de alteração das condições de segurança na via pública, nomeadamente com o serviço de Proteção Civil;
39) Coordenar a atividade dos diversos setores que integram a unidade orgânica, tendo em vista a otimização do seu funcionamento e melhoria dos serviços prestados;
40) Realizar trimestralmente a compilação de instrumentos de recolha de dados remetidos em resposta ao solicitado por entidades externas, devidamente preenchidos e a encaminhar para o Presidente da Câmara;
41) Elaborar e assegurar o cumprimento dos regulamentos municipais necessários na sua área de intervenção;
42) Prestar apoio técnico na sua área de intervenção a todos os serviços municipais que o requeiram;
43) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Divisão Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Municipais e particulares
À Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Municipais e Particulares, a cargo de um chefe de divisão, diretamente dependente do presidente da Câmara, compete a coordenação e direção de todas as atividades integradas na Divisão, a rentabilização e gestão do seu pessoal, prestar serviços a cidadãos/munícipes, construir equipamentos e infraestruturas municipais incluindo jardins e espaços verdes, prestar serviços de fiscalização municipal e ordenar o território, designadamente:
1) Promover a elaboração, centralização e articulação dos instrumentos de planeamento urbanístico municipal;
2) Promover a elaboração de planos de salvaguarda e valorização do património cultural edificado e respetivo regulamento;
3) Colaborar na criação, implementação e desenvolvimento de uma base de dados de planeamento estratégico e urbanístico municipal;
4) Proceder à classificação das vias municipais;
5) Promover o estudo e elaboração de posturas e regulamentos de trânsito, bem como a respetiva aprovação e implementação;
6) Participar nas políticas de mobilidade, segurança e acessibilidade;
7) Propor medidas no sentido de reforçar a autonomia de pessoas com mobilidade, designadamente nos edifícios municipais;
8) Emitir pareceres sobre a realização de diversos eventos ou outras utilizações que possam ocorrer na via pública;
9) Participar, promover ou elaborar estudos globais de exploração e ou conservação previsional dos sistemas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;
10) Realizar o estudo, preparação, execução e avaliação das decisões a tomar pelos órgãos competentes do Município no âmbito da política municipal de infra -estruturas e equipamentos públicos, em articulação com os demais serviços municipais;
11) Proceder ao levantamento das necessidades de obras, trabalhos, equipamentos e infraestruturas necessários para a prossecução das atribuições municipais, e apresentar um plano de obras a realizar em cada ano, ou conjunto de anos, com vista à previsão e inclusão das mesmas no plano plurianual de investimentos do município;
12) Colher e dar pareceres relativamente à adequação dos projetos a levar a efeito pelos serviços, com as disposições contidas nos planos municipais e nacionais de ordenamento do território;
13) Prestar apoio técnico a todos os serviços municipais que o requeiram nas áreas de topografia, desenho, medições e orçamentos, bem como em domínios técnicos especializados no seu âmbito;
14) Proceder à gestão do processo de urbanização do território municipal a jusante dos processos de planeamento, integrando as componentes de apreciação, licenciamento e gestão dos processos de obras particulares e a funcionalidade, imagem e utilização do espaço urbano;
15) Apreciar os pedidos de realização de operações urbanísticas, abrangidas pelo regime previsto nos termos da lei;
16) Executar as medidas relativas à aplicação de taxas de urbanização;
17) Emitir os alvarás e autorizações decorrentes das operações urbanísticas cujos processos sejam tramitados por esta Divisão;
18) Proceder ao acompanhamento das operações urbanísticas, visando promover a valorização do património arquitetónico e a qualidade do ambiente urbano;
19) Atribuir números de polícia e de placas toponímicas e outras placas informativas;
20) Apreciar os pedidos de outras operações abrangidas por legislação específica nomeadamente, estabelecimentos de restauração e bebidas, estabelecimentos de comércio, estabelecimentos de armazenamento e abastecimento de combustíveis, empreendimentos turísticos, indústrias tipo 4, recintos de espetáculos e divertimentos públicos, infra -estruturas de suporte de instalações de radiocomunicações e respetivos acessórios e elevadores;
21) Assegurar o licenciamento industrial e de exploração de inertes e massas minerais;
22) Analisar e emitir parecer sobre os pedidos de licenciamento de publicidade e de ocupação da via pública;
23) Instruir os processos de licenciamento de ocupação dos espaços públicos, nomeadamente esplanadas, realização de atividades económicas, exploração de mobiliário urbano e outras ocupações de via pública;
24) Realizar vistorias no decurso de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edificações ou que forem determinadas para efeitos de utilização de edifícios ou suas frações;
25) Velar pelo cumprimento do dever de conservação das edificações no âmbito do regime jurídico de urbanização e edificação;
26) Implementar e manter o Sistema de Informação Geográfica;
27) Prestar colaboração técnica às juntas de freguesia e aos munícipes nos processos de obras de recuperação do património;
28) Propor junto das entidades competentes medidas que visem a melhoria das condições de iluminação pública das ruas, parques e outros espaços de utilização coletiva;
29) Exercer as competências cometidas às câmaras municipais em matéria de inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;
30) Preparar e promover, em regime de empreitada, em estrita colaboração com a unidade orgânica Administrativa e Financeira e Apoio ao Cidadão, a construção, beneficiação ou manutenção de edificações municipais, infra-estruturas viárias a cargo do Município, abastecimento de água e saneamento e jardins e espaços verdes;
31) Assegurar com a receção provisória da obra que a compilação técnica seja recebida e entregue no serviço, para que a partir desse momento assuma a responsabilidade pela sua conservação e manutenção, em colaboração com a Divisão de Gestão de Serviços Municipais, Ambiente e Redes Viárias e a Divisão de Administrativa e Financeira e Apoio ao Cidadão;
32) Proteger, conservar e melhorar os valores urbanísticos e paisagísticos do concelho, de forma a potenciar os valores que tornam as condições de vida no território municipal mais confortáveis e socialmente mais equilibradas;
33) Garantir a realização dos procedimentos de avaliação ambiental resultantes dos instrumentos de gestão territorial municipais no âmbito dos seus procedimentos de preparação e elaboração;
34) Programar, realizar e acompanhar a execução de projetos de infra -estruturas, edifícios e equipamentos municipais, de infraestruturas urbanas e de outras áreas de espaço público;
35) Promover a elaboração e acompanhamento dos projetos de arquitetura e de engenharia das especialidades necessários à prossecução do plano plurianual de investimentos do município, garantindo a sua sustentabilidade ambiental e energética, bem como a adequabilidade dos materiais face à sua utilização e o cumprimento da legislação aplicável à tipologia da obra e diretrizes contempladas nos instrumentos de gestão territorial;
36) Promover a elaboração de programas de construção de habitação social e definir os papéis e incidência das iniciativas pública e privada, bem como apoiar o movimento cooperativo de habitação segundo as orientações dos órgãos autárquicos, em articulação com a Divisão de Desenvolvimento Económico e Gestão Socioeducativa/Cultural;
37) Elaborar estudos de desenho urbano e de desenho de espaço público;
38) Emitir pareceres, nos termos da legislação vigente, sobre as temáticas relacionadas com o Planeamento, o Ambiente, o Ordenamento do Território, a Biodiversidade e os Recursos Naturais;
39) Fornecer dados aos restantes serviços sobre gestão do espaço público, infra -estruturas, edifícios e equipamentos municipais e planeamento territorial do Concelho nas suas diversas vertentes;
40) Colaborar com a administração central e demais entidades locais, regionais e nacionais representativas de interesses ambientais e demais recursos territoriais;
41) Apreciar e emitir parecer final sobre projetos desenvolvidos por outros serviços municipais que tenham intervenção no espaço público;
42) Colaborar com outras unidades orgânicas da autarquia de acordo com os objetivos estratégicos, operacionais e com as orientações políticas definidas pelos órgãos municipais;
43) Analisar criteriosamente as propostas de erros e omissões de projeto e de trabalhos a mais e a menos, nos termos da lei da contratação pública, de procedimentos concursais sobre matérias da sua competência;
44) Preparar um relatório anual do estado do ordenamento do território municipal e desenvolvimento urbano;
45) Promover a classificação do património arquitetónico do concelho, propondo, nomeadamente, a classificação de imóveis conjuntos ou sítios considerados de interesse municipal;
46) Coordenar e fiscalizar as atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo, de forma a minimizar o impacto negativo das referidas atividades, em colaboração com a Divisão de Gestão e Serviços Municipais, Ambiente e Redes Viárias;
47) Fiscalizar e coordenar a segurança em estaleiro de todas as empreitadas municipais designadamente no que respeita ao cumprimento do projeto, especificações dos cadernos de encargos, qualidade e prazos de execução, através da definição e implementação de metodologias de controlo de execução de obra e de higiene e segurança no trabalho;
48) Propor a aprovação das alterações em obra, garantindo a continuidade dos princípios orientadores dos respetivos projetos;
49) Coordenar a atividade dos diversos setores que integram a unidade orgânica, tendo em vista a otimização do seu funcionamento e melhoria dos serviços prestados;
50) Realizar trimestralmente a compilação de instrumentos de recolha de dados remetidos em resposta ao solicitado por entidades externas, devidamente preenchidos e a encaminhar para o Presidente da Câmara;
51) Elaborar e assegurar o cumprimento dos regulamentos municipais necessários na sua área de intervenção;
52) Prestar apoio técnico na sua área de intervenção a todos os serviços municipais que o requeiram;
53) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Equipa Multidisciplinar de Contratação Estratégica e Gestão Dinâmica da Frota Municipal
À Equipa Multidisciplinar de Contratação Estratégica e Gestão Dinâmica da Frota Municipal compete: