Artigo 1.º
Âmbito
O Código de Conduta aplica-se aos membros do órgão de administração da Metro do Porto, S. A.
Âmbito
Princípios
Deveres
Responsabilidade
Conflitos de interesses
Suprimento de conflito de interesses
Ofertas
Dever de entrega e registo
Convites ou benefícios similares
Extensão de regime
Publicidade
Entrada em vigor