Artigo 1.º
Âmbito
O disposto no presente Código de Ética e de Conduta, doravante Código, aplica-se aos membros do Conselho de Administração (CA) da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM).
Âmbito
Objeto
Responsabilidade
Princípios gerais
Deveres
Igualdade, não discriminação e proibição de assédio
Conflitos de interesses
Suprimento de conflito de interesses
Ofertas
Dever de entrega e registo
Convites ou benefícios similares
Atuação
Prevenção de conflitos de interesse
Segredo, proteção de dados pessoais e informação privilegiada
Proibição de uso ilegítimo de informação privilegiada
Independência e prevenção de influências externas
Comportamento visando ocupação profissional futura
Relacionamento com as instituições, organismos e autoridades, nacionais, europeias e internacionais
Contactos com meios de comunicação social, agências de comunicação e intervenções públicas
Utilização dos recursos da ANACOM
Entrada em vigor