Artigo 49.º
Norma Revogatória
1 -Mantém-se em vigor o regulamento interno de organização dos serviços municipais, aprovado pela Assembleia Municipal de Moura, em sessão de 28 de dezembro de 2021, na sequência de proposta apresentada pela Câmara Municipal, aprovada em reunião realizada no dia 22 de dezembro de 2021, publicado no Diário da República, n.º 14,2.ª série de 20-01-2022 e respetiva alteração publicada no Diário da República, n.º 33, 2.ª série, de 15 de fevereiro de 2023, exceto no que for contrário ao que aqui se dispõe.