Artigo 1.º
Leis habilitantes
O presente Regulamento é elaborado e aprovado no exercício do poder regulamentar das autarquias locais previsto no artigo 112.º, n.º 7 e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, com fundamento na atribuição legalmente cometida ao município por via do artigo 23.º, n.º 1, alínea h), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, e constante do respetivo Anexo I, ao abrigo e no uso das competências que são conferidas aos órgãos colegiais do município pelo artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e u), do citado Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos termos do preceituado no 136.º, n.os 1 a 3, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual em vigor, bem como nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º, da Portaria 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual, que regulamenta as condições de organização e de funcionamento do SAAS, o qual estabelece que a competência de aprovação do regulamento é da Câmara Municipal.