Artigo 33.º, n.º 1:
d)Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
f)Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;
g)Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG;
h)Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções;
l)Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;
q)Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;
r)Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;
t)Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;
v)Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;
w)Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;
x)Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos;
y)Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos;
bb) Executar as obras, por administração direta ou empreitada;
cc) Alienar bens móveis;
dd) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços;
ee) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal;
ff) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal;
gg) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;
ii)Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos;
jj) Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos;
kk) Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura;
ll) Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;
mm) Designar os representantes do município nos conselhos locais;
nn) Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central;
pp) Nomear e exonerar o conselho de administração dos serviços municipalizados;
qq) Administrar o domínio público municipal;
rr) Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos;
ss) Estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia;
tt) Estabelecer as regras de numeração dos edifícios;
uu) Deliberar sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público do município;
ww) Enviar ao Tribunal de Contas as contas do município;
xx) Deliberar, no prazo máximo de 30 dias, sobre os recursos hierárquicos impróprios das deliberações do conselho de administração dos serviços municipalizados;
yy) Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição;
zz) Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do município;
bbb) Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado;
Do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro:
A concessão da licença prevista no n.º 2 do artigo 4.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do RJUE;
A aprovação das informações prévias, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º, conjugado com o artigo 16.º do RJUE;
A apreciação dos projetos de obras de edificação, nos termos do artigo 20.º do RJUE.
Do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho - Competência para autorizar despesas Competência de autorização de despesa até ao valor limite de (euro) 748 196,85 (setecentos e quarenta e oito mil cento e noventa e seis euros e oitenta e cinco cêntimos), nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, na sua atual redação:
Todas as competências atribuídas ao órgão Câmara Municipal no âmbito do acesso e organização do mercado de atividade de transporte em táxi.
Da Lei n.º 91/95, de 02 de setembro, na sua atual redação:
Todas as competências atribuídas ao órgão Câmara Municipal no âmbito da constituição de compropriedade ou ampliação do número de compartes de prédios rústicos.
Do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua atual redação:
Todas as competências atribuídas ao órgão Câmara Municipal no âmbito do Regime Jurídico do Licenciamento e Fiscalização de Atividades pelas Câmaras Municipais.
Do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro:
Competências para conceder licenças especiais de ruído.
Do Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público:
Todas as competências atribuídas ao órgão Câmara Municipal no âmbito da ocupação do espaço público e previstas no Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público.
O presente ato de delegação de competências produz efeitos imediatos e vigorará durante o exercício do cargo pelo designado, tendo sempre como duração máxima o presente mandato autárquico, podendo, no entanto, ser avocadas as competências nele previstas sempre que a relevância do ato a praticar justifique que seja tomado pela entidade delegante.
O presente ato de delegação de competência será publicado, nos termos do artigo 159.º, conjugado com o artigo 47.º, n.º 2, ambos do Código do Procedimento Administrativo.
8 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Bruno José da Graça Gomes.
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