Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente regulamento visa organizar, de forma articulada, todos os cursos de pós-graduação não conferentes de grau da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), adiante designados de cursos.
2 -Dá cumprimento ao disposto nos Decretos-Leis n.os 42/2005, de 22 de fevereiro, e n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 107/2008 de 26 de junho, e regulamenta as disposições aplicáveis ao funcionamento e admissão aos cursos.
3 -Tem como objetivo definir as condições de acesso, as regras e as condições de funcionamento, incluindo o regime de frequência, avaliação e classificação final dos cursos em vigor.
4 -Não é aplicável aos cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, em funcionamento na ESEL, que se regem por regulamento próprio.