Artigo 20.º
Afastamentos aos limites dos lotes
1 -[...]
2 -[...]
3 -O afastamento das construções à frente do lote é de 10 m.
4 -A implantação das construções deve respeitar os alinhamentos à «frente do lote» definidos na planta de implantação. Quando, por razões de layout industrial, resultante da especificidade de cada indústria, não seja possível cumprir o referido alinhamento, poderá o Município autorizar tal exceção, a requerimento do interessado, desde que sejam garantidos afastamentos superiores a 10 m.
5 -[...]
6 -Nos lotes que resultam de associação nos termos do artigo 18.º, as larguras das faixas livres suprimidas entre as edificações devem ser somadas aos afastamentos laterais remanescentes, até um máximo de 10 m.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
69997 -https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PImp_69997_planimp_pub.jpg
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