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Artigo 15.ºReembolso de despesas partilhadas de manutenção

Vigente desde: 04/09/2026
1 -O alojamento do estudante implica um reembolso, por parte do estudante ao sénior, de despesas partilhadas de manutenção, destinada à comparticipação das despesas mensais.
2 -O valor do reembolso mensal corresponde a 10 % Indexante dos Apoios Sociais (IAS) aplicável no respetivo ano civil, atualizado anualmente.

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Versão 1

Vigente desde: 04/09/2026