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Artigo 22.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 04/09/2026
1 -Situação de deslocação Confirmação da necessidade de alojamento por se encontrar fora da residência habitual (art. 3.º, n.º 3). 5 10 20
2 -Motivação para integrar o programa Clareza das expectativas, interesse no convívio intergeracional e compreensão do caráter voluntário. 5 10 15
3 -Maturidade e responsabilidade Capacidade de cumprir regras, gerir rotinas, respeitar privacidade e bens do sénior (art. 14.º). 5 10 15
4 -Compatibilidade de rotinas com o sénior Horários, hábitos de estudo, estilo de vida e disponibilidade para convivência. 5 10 15
5 -Competências de comunicação e relacionamento Capacidade de diálogo, respeito intercultural e adaptação ao ambiente doméstico. 5 10 15
6 -Disponibilidade para cumprir obrigações do programa Participação em formações, reuniões e cumprimento do Programa de Voluntariado (art. 14.º). 1 5 10
7 -Estabilidade emocional e comportamental Adequação ao contexto de convivência prolongada com um sénior. 1 5 10 ANEXO II Critérios de avaliação do perfil do sénior Critério Descrição Pontuação
8 -Acessibilidade e localização Acesso seguro ao imóvel, proximidade de transportes e condições de mobilidade. 1 3 5
9 -Condições de segurança e bem-estar Avaliação de riscos domésticos, acessibilidade, estabilidade emocional do ambiente e adequação à convivência intergeracional. 1 3 5
10 -Compatibilidade de rotinas e ambiente doméstico Adequação das rotinas do sénior e do ambiente doméstico às necessidades de estudo, descanso e organização do estudante. 1 3 5 Legenda: Critérios de avaliação do perfil do sénior = CAPS Critérios de avaliação do perfil do estudante = CAPE Critérios de avaliação das condições de habitabilidade do imóvel = CACHI Cálculo para admissão

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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