Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto nos artigo 2.º/2-c) e d) e 7.º/2 da Lei n.º 10/90, de 17 de março, nos artigos 4.º/2-a), 6.º/1 e 33.º/4 do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, do Decreto-Lei n.º 140/2019, de 18 de setembro, do Regulamento n.º 3/2025, de 3 de janeiro, dos artigos 112.º/7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e dos artigos 23.º/2-a) e c), 25.º/1-g) e 33.º/1-k) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.