Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento da Feira dos Frutos Secos, que integra o presente articulado e respetiva Tabela de Taxas, assenta na legitimação conferida e é elaborado nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 23.º e 24.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, das alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.