Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa; da alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas b), c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09 na sua versão atualizada; dos artigos 14.º, 15.º, 16.º, 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3/09 na sua versão atualizada; do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29/12, na sua versão atualizada; e do n.º 4 do artigo 2.º e n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5/12.