Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Lei habilitante
Objeto
Áreas de atuação
Rendimentos
Conceitos
Abatimento
Apoios
Obrigações dos beneficiários
Legitimidade
Condições de acesso
Requerimento
Proteção de dados
Organização do processo
Indeferimento liminar
Diagnóstico social
Decisão
Audiência prévia
Área de habitação
Condições específicas de atribuição
Elementos específicos de instrução do pedido
Avaliação dos trabalhos
Obrigações do Requerente
Contrato
Área de Saúde
Pagamento da comparticipação nos medicamentos
Área de deficiência e doenças crónicas
Condições específicas de atribuição
Área de subsistência
Condições específicas de atribuição
Apoios pontuais em situações de emergência
Apoios à natalidade e adoção
Dúvidas e omissões
Revogações
Disposições finais
Anexos
Entrada em vigor