Artigo 20.º
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
1 -(anterior redação do artigo).
2 -Em casos excecionais, o recrutamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau pode ser alargado a trabalhadores que não possuam licenciatura ou curso superior, mas sejam detentores de curriculum profissional relevante na área de atuação do cargo a prover, nomeadamente de entre trabalhadores integrados em carreiras do regime específico da administração local.
[...]
A presente alteração da Estrutura Orgânica entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
7 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, José Agostinho Ribau Esteves, eng.º
317038523