Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento, a utilização e o acesso à Academia Juvenil de Arroios, que se encontra integrado na Freguesia de Arroios (Lisboa), doravante JFA, nas secções de Educação e Juventude (SEJ) e Secção de Desporto (SD).
2 -Com este Regulamento visa afirmar a Academia Juvenil de Arroios como espaço lúdico-pedagógico, onde as crianças e jovens usufruam de atividades no âmbito social, desportivo, cultural e social.
3 -A Academia funcionará na área geográfica da Freguesia de Arroios.
Artigo 2.º
Missão
1 -A Academia Juvenil de Arroios tem como missão genérica permitir o acesso à informação e à construção do conhecimento, sensível aos estímulos da população infanto-juvenil, fomentando a prosperidade e o desenvolvimento da criança/jovem no seu desenvolvimento pessoal e social, em encontro às suas necessidades de caráter educativo, lúdico, sociocultural e desportivo, proporcionando-lhes um papel ativo na sua formação cívica de forma inclusiva, de modo a prevenir eventuais situações de risco.
2 -A Academia Juvenil de Arroios está dividida em 2 componentes distintas:
a)Componente infantil para crianças, com idades compreendias entre os 6 e os 12 anos (idade limite no final do ano civil);
b)Componente juvenil para jovens, com idades compreendidas entre os 13 e os 17 anos (idade limite no final do ano civil).
3 -As atividades integram o serviço:
b)Atividades desportivas;
4 -No âmbito da missão referida no ponto 3, do mesmo artigo, visa:
a)Contribuir para o desenvolvimento integral da criança e do jovem, de modo a prevenir situações de risco;
b)Promover o desenvolvimento de competências e aptidões pessoais e sociais da criança e do jovem, potenciando o desenvolvimento psicossocial e na sua formação cívica;
c)Reforçar e fortalecer as relações com a criança/jovem, a família e a comunidade;
d)Facilitar o acesso às áreas culturais e desportivas, bem como facultar o conhecimento de locais de interesse histórico e cultural;
e)Desenvolver, apoiar e participar em programas e atividades de enriquecimento pessoal das crianças e jovens, através de workshops, atividades lúdicas e pedagógicas na vertente social, desportiva e de solidariedade social na comunidade;
f)Desenvolver princípios orientadores que visam a inclusão e participação ativa na comunidade e inclusão dos participantes em outros programas desenvolvidos pela Freguesia;
g)Contribuir para a promoção de hábitos de vida saudáveis, através da estimulação para a atividade física, hábitos de alimentação saudável e a relação com o meio ambiente;
h)Apoiar as famílias no acompanhamento das crianças e jovens, contribuindo para o combate à exclusão social;
Artigo 3.º
Destinatários
1 -Crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 6 e os 17 anos de idade.
2 -Para efeitos do cumprimento dos limites suprarreferidos, é considerada a idade da criança à data-limite no final do ano civil.
Artigo 4.º
Horário e Local de funcionamento
1 -A Academia Juvenil de Arroios funciona entre os meses de setembro a junho do ano civil seguinte, sendo que em períodos de interrupção letiva, os participantes serão integrados nos Programas de Atividades desenvolvidos pela Freguesia, mediante a inscrição.
2 -A Academia Juvenil de Arroios irá funcionar no Centro Logístico, situado no Campo dos Mártires da Pátria (Jardim Brancamp Freire).
3 -Dada a especificidade de algumas atividades, o desenvolvimento das mesmas poderá ser noutros locais da Freguesia, nomeadamente diferentes espaços da freguesia e de entidades colaborantes.
4 -As crianças/jovens podem dirigir-se à Academia Juvenil de Arroios utilizar as instalações e participar nas atividades, dentro do respetivo horário de funcionamento.
5 -O horário de funcionamento pode ser alterado pontualmente, em virtude das atividades a desenvolver, e será afixado e divulgado nos canais de comunicação disponíveis na Freguesia de Arroios (Lisboa).
6 -Sempre que seja julgado conveniente ou por motivos de força maior, pode ser determinada a interrupção da Academia Juvenil de Arroios.
7 -Em casos excecionais, devidamente fundamentados e previamente acordados, pode ser autorizada a utilização da Academia Juvenil de Arroios em horário diverso do estabelecido.
8 -As atividades descritas no ponto 3 do Artigo 2.º podem iniciar-se em diferentes períodos, de acordo com as características da atividade e a participação.
CAPÍTULO II
Entidade responsável e suas competências
Artigo 5.º
Entidade Responsável
A Academia Juvenil de Arroios é gerida pela Junta de Freguesia de Arroios (Lisboa).
Artigo 6.º
Competências
a)Nomear uma equipa responsável para a Academia Juvenil de Arroios;
b)Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento da Academia Juvenil de Arroios, incluindo aprovar o respetivo horário de funcionamento e proceder a eventuais alterações ao mesmo.
Artigo 7.º
Direitos da Junta de Freguesia
a)Decidir sobre a localização e as atividades a realizar nas diferentes componentes e serviços;
b)Selecionar e contratar os Recursos Humanos;
c)Desenvolver Parcerias com diferentes Entidades no âmbito da promoção das atividades;
d)Pedir os patrocínios que entender para alimentação, locais a visitar e/ou atividades, desde que os mesmos obedeçam à legislação em vigor;
e)Solicitar aos encarregados de educação informação escrita relativa a quaisquer condicionantes que existam, nomeadamente quanto a necessidades de alimentação específica ou cuidados especiais de saúde a observar e outras informações que considere pertinentes para acautelar a segurança e bem-estar da criança/jovem;
f)Solicitar a autorização para os seguintes itens: divulgação de imagem, tratamento de dados e a criança/jovem poder ir para casa sem acompanhante.
Artigo 8.º
Deveres da Junta de Freguesia
a)Divulgar as Componentes, Serviços, Atividades, o presente regulamento, bem como a toda legislação em vigor relativa a esta matéria;
b)Promover a participação das crianças/jovens independentemente da sua condição socioeconómica, física ou outra;
c)Acompanhar o desenvolvimento das atividades e responsabilizar-se pela concretização das mesmas;
d)Assegurar que os Recursos Humanos têm as qualificações e enquadramento pedagógico necessário para o desempenho das suas funções;
e)Adquirir todos os equipamentos necessários para o desenvolvimento do programa;
f)Assegurar as condições de segurança dos equipamentos existentes;
g)Disponibilizar a informação aos encarregados de educação e solicitar-lhes a colaboração para que tudo corra em conformidade;
h)Informar e esclarecer os recursos humanos, crianças/jovens e encarregados de educação sobre as regras de funcionamento do programa, bem como das consequências do seu não cumprimento.
CAPÍTULO III
Instalações, acesso e utilização
Artigo 9.º
Acesso
A utilização da Academia Juvenil de Arroios é permitida às crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 6 e os 17 anos, dentro dos objetivos consagrados no presente regulamento.
Artigo 10.º
Utilização das Instalações
1 -A utilização da Academia Juvenil de Arroios é autorizada a todos aqueles que se inscreverem, e cuja inscrição seja aceite, para poderem usufruir dos seus espaços e serviços, tendo sempre em consideração as disposições do presente Regulamento.
2 -Não é permitida a entrada de animais nas instalações salvo tratando-se de cão-guia, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março.
Artigo 11.º
Inscrição das crianças e jovens
1 -As inscrições são formalizadas com o preenchimento da ficha de inscrição online e apresentação dos documentos solicitados para o efeito (via e-mail ou entregues nos Polos de Atendimento da Freguesia de Arroios (Lisboa) ou nos espaços de funcionamento da Academia Juvenil de Arroios).
2 -Para cada atividade, as inscrições na 1.ª semana serão exclusivamente para fregueses. Após esse período podem-se inscrever qualquer criança/jovem.
3 -Apresentar, no ato de inscrição, a seguinte documentação:
a)Cartão de Cidadão/Passaporte/Título de residência da Criança/Jovem;
c)Documento de identificação do Encarregado de Educação;
d)Comprovativo de morada (cópia da fatura da eletricidade, ou outra);
4 -A recusa e ou a não apresentação da documentação solicitada implica a anulação da inscrição na Academia Juvenil de Arroios.
5 -A inscrição na(s) atividade(s) é feita mediante o preenchimento da ficha de inscrição, na qual consta os seguintes itens: O nome da criança/jovem, data de nascimento e residência, nome do contacto do responsável legal, contacto (email e telefone) e atividades pretendidas.
6 -A inscrição na Academia Juvenil de Arroios poderá ser realizada em qualquer altura do ano civil, de acordo com as vagas disponíveis em cada atividade.
7 -Após a inscrição será atribuído à criança/jovem o cartão de identificação da Academia Juvenil de Arroios.
Artigo 12.º
Condições de Admissão da criança/jovem
1 -A admissão dos participantes nos diferentes serviços está dependente do número de vagas disponíveis para cada atividade.
2 -As vagas existentes por atividade poderão ser consultadas junto dos serviços administrativos.
3 -A admissão dos participantes nos diferentes serviços está ainda dependente de:
a)Preenchimento do formulário de inscrição;
b)Apresentação dos documentos solicitados;
c)Preenchimento e entrega do Termo de Responsabilidade;
d)Tomar conhecimento e declarar a aceitação e cumprimento do Regulamento;
e)Pagamento da mensalidade.
Artigo 13.º
Deslocação/saída das Crianças e Jovens
1 -A autorização de saída da criança/jovem, sozinho ou acompanhado por outra pessoa que não seja a do Encarregado de Educação, está condicionada ao preenchimento, assinatura e entrega de declaração por parte do Encarregado de Educação, em que este autoriza a saída da criança/jovem sozinha, ou acompanhada, devendo, neste último caso, identificar, pelo nome completo, a pessoa que poderá ir buscar o menor.
2 -No caso de a criança/jovem ter autorização para sair acompanhada por um adulto que não o Encarregado de Educação, deverá aquele apresentar-se junto dos técnicos da Academia Juvenil de Arroios acompanhado de documento de identificação pessoal.
Artigo 14.º
Deveres das Crianças e Jovens
a)Cumprir as normas definidas no presente Regulamento;
b)Respeitar os objetivos, consignados no artigo 2.º deste Regulamento;
c)Ser diligente na utilização das instalações e dos equipamentos;
d)Respeitar o tempo definido para a utilização dos serviços e equipamentos disponíveis;
e)Cumprir os horários e atividades estabelecidas;
f)Respeitar o outro, tendo em conta a sua idade e/ou desenvolvimento e contextos pessoais;
g)Atender e respeitar as indicações que lhe forem transmitidas pelos técnicos em exercício de funções;
h)Comunicar imediatamente a perda ou o extravio do cartão de utilizador, sob pena de poder ser responsabilizado por eventuais utilizações fraudulentas;
i)Não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes;
j)Não comer, nem beber, salvo nos espaços próprios, devidamente identificados como tal;
k)Não utilizar materiais suscetíveis de deteriorar as instalações e/ou equipamentos;
Artigo 15.º
Direitos das crianças/jovens
a)Participar independentemente da sua condição socioeconómica, física ou outra.
b)Participar nos diferentes serviços em plena segurança, de acordo com o enquadramento legal vigente e com as regras estabelecidas especificamente para cada serviço.
c)Tomar conhecimento prévio sobre as regras contidas no presente Regulamento e outras normas elaboradas pela JFA, bem como das possíveis consequências do seu não cumprimento.
d)Ser acompanhada por uma equipa que disponha de todas as competências necessárias à sua adaptação aos diferentes serviços e ao adequado acompanhamento das mesmas.
e)Ser envolvida em atividades que estimulem os seus hábitos de cooperação, participação, trabalho em grupo e de solidariedade.
f)Ter acesso aos meios e formas adequados quer ao cumprimento das regras de respeito pelos outros, quer à aprendizagem destas.
g)Expressar a sua indignação quando os seus direitos não forem respeitados e levar a cabo as necessárias e adequadas medidas de modo que os mesmos sejam defendidos, através de exposição no livro de reclamações.
h)Estar segurado contra acidentes pessoais que possam decorrer da participação nos serviços da Academia Juvenil de Arroios.
Artigo 16.º
Direitos do Encarregado de Educação
O Encarregado de Educação tem direito de:
1) Tomar conhecimento prévio sobre as regras contidas no presente Regulamento e outras normas elaboradas pela entidade JFA e aprovadas nos termos da legislação em vigor e pelos órgãos competentes para o efeito, bem como das possíveis consequências do seu não cumprimento.
2) Conhecer a equipa técnica responsável pelo(s) seu(s) educando(s).
3) Tomar conhecimento sobre o plano dos serviços, assim como das condições físicas e logísticas em que deverão decorrer os mesmos
4) Contactar com Freguesia de Arroios (Lisboa) sempre que necessário.
5) Ser informado imediatamente sobre qualquer acontecimento relacionado com o(s) seu(s) educando(s), mais concretamente em caso de acidente.
Artigo 17.º
Deveres do Encarregado de Educação
O Encarregado de Educação tem o dever de:
1) Cumprir o presente Regulamento, sobre o qual foi previamente informado e esclarecido.
2) Garantir que os seu(s) educando(s) cumpra(m) os horários definidos e predefinidos pela Academia Juvenil de Arroios.
3) Informar, por escrito, a equipa responsável sobre todo e qualquer dado importante relativo ao(s) seu(s) educando(s), nomeadamente no que se refere a doenças, incapacidades físicas ou psicológicas, necessidades de alimentação específica ou quaisquer outras características que possam condicionar a sua participação na atividade e comunicar com antecedência as faltas do seu educando;
4) Fornecer à equipa responsável um contacto direto para que, em caso de necessidade, possa ser rapidamente contactado.
5) Solicitar toda a informação indispensável ao bom funcionamento da Academia Juvenil de Arroios em que inscreve o(s) seu(s) educando(s).
6) Responsabilizar-se pelos danos causados pela criança/jovem, assumindo os encargos que daí advenham, sem prejuízo do disposto no artigo 26.º do presente Regulamento.
7) Fornecer todos os dados solicitados pela JFA, com verdade e lealdade, mantendo-os sempre atualizados, sob pena de exclusão do(s) seu(s) educando(s) da Academia Juvenil de Arroios.
Artigo 18.º
Responsabilidade pela Utilização
1 -Cada criança/jovem é responsável por si e pelos atos que praticar na Academia Juvenil de Arroios.
2 -Os Encarregados de Educação respondem pelos atos que o(s) seu(s) educando(s) praticar na Academia Juvenil de Arroios.
3 -Durante a frequência da Academia Juvenil de Arroios as crianças e jovens devem:
a)Manter o asseio, a disciplina e a ordem nas instalações;
b)Conservar as instalações e os equipamentos em iguais condições às que encontraram aquando do início da utilização, devendo conferir a situação com o Responsável em serviço, tanto no início como no final da utilização;
4 -Os Encarregados de Educação poderão ter de Indemnizar a Freguesia de Arroios (Lisboa) pelos danos ou perdas que sejam imputadas ao seu educando, desde que o dano/perda tenha sido praticado com culpa;
5 -A Freguesia de Arroios (Lisboa) não se responsabiliza por qualquer objeto ou valor perdido no interior das instalações.
Artigo 19.º
Normas de Utilização
a)As crianças/jovens devem alertar o responsável da Academia se verificarem que algum equipamento não está a funcionar bem ou em segurança;
b)Responsabilizar-se pelos valores/objetos que leve para as instalações da Academia Juvenil de Arroios;
c)Ser responsável.
CAPÍTULO IV
Serviços
Artigo 20.º
Serviço de Educação e Cultura
O serviço de educação e cultura tem como finalidade promover o desenvolvimento de práticas educativas e culturais, através de ações e atividades no domínio da educação não formal através de ações e atividades no âmbito da expressão artística, consciência ambiental, sustentabilidade e tecnologias.
Artigo 21.º
Serviço de atividades desportivas
O serviço de atividades desportivas tem como finalidade promover comportamentos de hábitos de estilo de vida saudáveis, através da prática de diferentes atividades desportivas, cada uma delas orientada por um(a) técnico(a) especializado(a), de acordo com os termos definidos na Lei n.º 40/2012 de 28 de agosto, na redação em vigor.
Artigo 22.º
Serviço de acompanhamento Psicológico
1 -A sinalização da criança/jovem poderá ser realizada pelo técnico, seguindo-se de uma avaliação por parte do psicólogo para apurar a necessidade de acompanhamento, mediante autorização prévia e por escrito do Encarregado de Educação e vaga disponível;
2 -O acompanhamento só é realizado mediante autorização prévia e por escrito por parte do Encarregado de Educação;
CAPÍTULO V
Outras disposições
Artigo 23.º
Encerramento
1 -A Academia Juvenil de Arroios está em funcionamento entre setembro e junho, nas suas diversas valências, salvo situações devidamente justificadas e ponderadas, nomeadamente as relacionadas com datas festivas e religiosas, tolerâncias de ponto e/ou outras de força maior.
2 -Os serviços e/ou equipamentos podem ainda encerrar temporariamente, por períodos em que a frequência não justifique o seu funcionamento, devendo esse facto ser devidamente divulgado.
Artigo 24.º
Preços
O pagamento para frequência da criança e jovem na Academia Juvenil de Arroios é definido pela Tabela de Preços que se encontra em anexo.
Artigo 25.º
Fiscalização
1 -Compete à Freguesia de Arroios (Lisboa), através dos responsáveis previstos neste Regulamento, zelar pelo seu cumprimento, segundo o artigo 6.º do presente regulamento.
2 -As crianças/jovens sempre que infrinjam as disposições deste Regulamento serão responsabilizados nos termos do presente capítulo.
3 -Ocorrendo incumprimento dos deveres ou normas de utilização, previstos nos artigos 14.º e 18.º respetivamente deste Regulamento, que perturbem o normal e regular funcionamento dos serviços/equipamentos será determinado às crianças/jovens, como medida cautelar, a saída imediata das instalações.
4 -Compete à Freguesia de Arroios (Lisboa), através dos responsáveis previstos neste Regulamento, aplicar as sanções, segundo o artigo 6.º do presente regulamento.
Artigo 26.º
Responsabilidade civil e criminal
Sem prejuízo da responsabilidade criminal que no caso couber, os danos causados nas instalações ou equipamentos, são imputados aos encarregados de educação das crianças/jovens responsáveis e importa a reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou o pagamento do valor correspondente ao prejuízo causado, nos termos do Código Civil.
Artigo 27.º
Dúvidas e Omissões
A integração das eventuais lacunas do presente protocolo e, bem assim, a sua interpretação, em caso de dúvida, será tomada por deliberação da Assembleia de Freguesia sob proposta da Junta de Freguesia.
Artigo 28.º
Direito de Participação
Qualquer sugestão ou reclamação relacionadas com a Academia Juvenil de Arroios, nomeadamente sobre alteração de horários, comunicação de anomalias ou qualquer outro assunto de interesse, deverá ser dirigida por escrito ao(à) Presidente da Junta de Freguesia de Arroios ou ao Vogal com competência delegada na área de Educação e Juventude e Desporto.
Artigo 29.º
Seguros
A Freguesia de Arroios (Lisboa) providenciará um contrato de seguro para as crianças e jovens que frequentem a Academia Social Arroios Educa, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 30.º
Livro de reclamações
A JFA providenciará a existência de livro de reclamações de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 31.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia a seguir à sua publicação no Diário da República, a qual só pode ocorrer após aprovação, do mesmo, pela Assembleia de Freguesia de Arroios (Lisboa).
Tabela de Preços - Academia Juvenil de Arroios
CriançasDe acordo com os escalões da Ação Social Escolar1 AtividadePor cada atividade extra ValorValor Cartão + Arroios...-0(euro)0(euro) Fregueses...1.º5(euro)+ 1(euro) 2.º10(euro)+ 2(euro) 3.º15(euro)+ 3(euro) Sem Escalão15(euro)+ 3(euro) Frequentam as escolas da freguesia ou encarregados de educação trabalham na freguesia...-20(euro)+ 4(euro) Sem qualquer ligação à freguesia...-25(euro)+ 5(euro)