Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 122/79, de 8 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 282/85, de 22 de Julho, Decreto-Lei n.º 283/86, de 5 de Setembro, Decreto-Lei n.º 399/91, de 16 de Outubro, Decreto-Lei n.º 252/93, de 14 de Julho e Decreto-Lei n.º 9/2002, de 24 de Janeiro, e é elaborado ao abrigo do uso da competência conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, artigo 10.º e 15.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 53.º conjugado com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.