Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, artigo 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito das competências previstas no artigo 10.º e 15.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 53.º conjugado com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, artigo 6.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 126/96, de 10 de Agosto, e n.º 216/96, de 20 de Novembro.