Artigo 1.º
Âmbito e objecto de aplicação
1 -O presente Regulamento aplica-se em toda a área do Município.
2 -O presente Regulamento estabelece as taxas municipais a cobrar pela autarquia, independentemente da sua designação como taxa, licença, tarifa, preço ou receita municipal, no âmbito da prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público ou privado da autarquia, ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição da autarquia, nos termos da lei, referenciando-se às relações jurídico-tributárias estabelecidas com as pessoas singulares ou colectivas e outras entidades legalmente equiparadas geradoras da obrigação de pagamento ao Município das taxas nele previstas.
3 -Para efeitos do disposto no número anterior, o presente Regulamento integra a fundamentação legal das taxas municipais patenteada no Relatório e tabela de taxas em anexo, dando-se por inteiramente reproduzidos, bem como as disposições relativas à sua liquidação, cobrança e pagamento.