Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro que revogou a Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto e dos artigos 53.º e 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.