Artigo 1.º
Objeto
O presente Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho adiante designado por "Código" ou "Código de Boa Conduta" visa:
1) Defender e promover os valores da não discriminação e de combate ao assédio moral e sexual no trabalho;
2) Garantir a salvaguarda da integridade moral de todos os trabalhadores em funções públicas e assegurar o seu direito a condições de trabalho que respeitem a sua dignidade individual;
3) Estabelecer um conjunto de princípios que devem ser observados no cumprimento das atividades desenvolvidas pelo Município de Macedo de Cavaleiros;
4) Constituir um instrumento regulador e a expressão de uma política ativa por forma a dar a conhecer, evitar, identificar, eliminar e punir situações e comportamentos suscetíveis de consubstanciar assédio no trabalho.