Artigo 1.º
Suspensão parcial e objetivos
1 -O estabelecimento das presentes medidas preventivas destina-se a garantir o acolhimento das circunstâncias excecionais resultantes da alteração significativa das perspetivas de desenvolvimento económico e social, incompatíveis com as opções estabelecidas no Plano de Pormenor do Parque Empresarial da Quimiparque (PPPEQ) em vigor, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Estarreja de 25 de fevereiro de 2005 e que se tornou “plenamente eficaz”, por publicação no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 124 de 29-06-2006, da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 81/2006.
2 -As presentes medidas preventivas decorrem da suspensão parcial do PPPEQ na área territorial delimitada na planta em anexo e têm como objetivos, proceder à requalificação do desenho urbano da estrutura de ordenamento e à adaptação das regras urbanísticas que disciplinam o uso e ocupação do solo deste instrumento de gestão territorial, no sentido de serem criadas as condições para viabilizar, com urgência, a execução e instalação de um conjunto de projetos de investimentos do setor industrial, bem como, salvaguardar que uma eventual (e expectável) morosidade na conclusão do procedimento de alteração ao PPPEQ, possa colocar em crise o cumprimento dos prazos já contratualizados (e calendarizados), em sede do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para a concretização desses investimentos e a consequente criação de emprego no parque empresarial.
3 -As presentes medidas preventivas destinam-se, ainda, a evitar a alteração das circunstâncias e condições de facto existentes, que possam colocar em causa as opções de planeamento pretendidas com a execução da alteração ao PPPEQ e a garantir as condições necessárias ao desenvolvimento das ações propostas.