Artigo 1.º
Âmbito territorial
O presente Regulamento aplica-se à área do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, adiante designado por Plano.
A área do Plano encontra-se representada na Planta de Implantação e circunscreve-se à seguinte delimitação: a nordeste pela Rua do Alavário, a sudeste pelo Canal do Paraíso e pelo Esteiro do Matadouro e a oeste pela Rua Condessa Mumadona Dias e Rotunda das Pirâmides.