Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento visa estabelecer regras de participação nas duas campanhas de gastronomia, promovidas anualmente pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira | Divisão de Cultura, Turismo, Património e Museus:
"Março, Mês do Sável"
"SABORES DO CAMPO À MESA", em novembro;
2 -A Campanha "Março, Mês do Sável" decorre em março e tem o seu foco na promoção de receitas, cuja matéria-prima principal é o sável, sendo a receita principal - Açorda de ovas com sável frito.
3 -A Campanha "Sabores do Campo à Mesa" decorre em novembro e incide essencialmente em pratos de coelho e na "Canja à Vilafranquense", sem descurar o Torricado com bacalhau assado.
4 -Nas campanhas gastronómicas referidas no n.º 1 do presente artigo, os restaurantes participantes podem confecionar a "Canja à Vilafranquense".
5 -Para além das receitas tradicionais, é permitido aos restaurantes a apresentação de outras propostas, desenvolvendo a criatividade e a inovação, desde que contextualizadas na cultura local.
6 -A realização destes eventos visa a promoção da gastronomia local e a dinamização da restauração, enquadradas numa oferta cultural paralela, proporcionando uma experiência completa e marcante.