10 -A acessibilidade do espaço circunscrito ao presente PP implica a eliminação dos acessos diretos ao IP2 e o reordenamento do acesso à EN18, assegurando as respetivas servidões rodoviárias que são de 50 m ao eixo do IP2 e nunca a menos de 20 m da sua zona da estrada, e de 20 m ao eixo do EN18 e nunca a menos de 5 m da sua zona da Estrada. A zona da estrada é constituída pelo terreno ocupado pela estrada e pelos seus elementos funcionais, abrangendo a faixa de rodagem, as bermas, as obras de arte, as obras hidráulicas, as obras de contenção, os túneis, as valetas, os separadores, as baquetas, os taludes, os passeios e as vias coletoras. Sobre as interferências com o IP2 importa salvaguardar a manutenção do seu perfil transversal tipo (2,5 m de berma + 2 vias de 3,5 m cada + 2,5 m de berma)