Artigo 1.º
Objetivo
As presentes Medidas Preventivas são estabelecidas para evitar a alteração das circunstâncias e das condições existentes que possam comprometer a revisão do Plano Diretor Municipal de Almada ou tornar mais onerosa a sua execução, relativamente aos espaços atualmente qualificados no Plano Diretor Municipal de Almada como espaços urbanizáveis habitacionais de baixa densidade, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo 134.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio.