Artigo 1.º
Objecto
Constitui objecto deste Regulamento o concurso público para a exploração do restaurante e do bar situados na piscina municipal de Vila Viçosa.
Artigo 2.º
Vigência do contrato de exploração
A duração do contrato de exploração é estipulada pela Câmara Municipal.
Artigo 3.º
Renda
A prestação pecuniária mensal devida pela respectiva exploração é estipulada pela Câmara Municipal.
Artigo 4.º
Abertura de concurso público
1 -A título excepcional a Câmara Municipal de Vila Viçosa poderá, sempre que o julgar conveniente para os interesses do município, abrir concurso para a exploração do bar/restaurante das piscinas municipais para o período de funcionamento da piscina descoberta.
2 -A Câmara Municipal poderá fixar um valor base para o concurso.
3 -Neste caso, deverá o adjudicatário prestar caução no valor de um mês do valor da adjudicação mensal.
4 -Este concurso pode ser aberto desde que o concurso para exploração anual fique deserto, ou não se efectue.
CAPÍTULO III
Da exploração do bar
Artigo 5.º
Funcionamento
O Bar serve o interior das piscinas descobertas e encerra com o termo da época balnear.
Artigo 6.º
Pagamento da renda
A prestação pecuniária estabelecida é paga mensalmente na tesouraria da Câmara Municipal, até ao dia 8 de cada mês.
Artigo 7.º
Caução
1 -O concessionário entregará caução no valor correspondente a um mês da renda atribuída ou garantia bancária do mesmo valor.
2 -A caução ou garantia servirá para cobrir a depreciação anormal e ou danificação irrecuperável dos seguintes elementos:
a)Equipamento do restaurante e bar;
b)Equipamento das esplanadas;
c)Construções restritas ao restaurante e bar.
Artigo 8.º
Deveres do concessionário
a)O restaurante devidamente equipado;
b)O bar que serve o interior da piscina;
c)A manter o local, a todo o tempo, em perfeitas condições de asseio e limpeza.
Artigo 9.º
Obras e benfeitorias
O concessionário não poderá proceder a quaisquer obras ou benfeitorias sem autorização da Câmara Municipal.
Artigo 10.º
Indemnização
Em caso de obras ou benfeitorias autorizadas pela Câmara não terá o explorador direito a qualquer indemnização, assim como as não poderá demolir ou exercer o direito de retenção.
Artigo 11.º
Exploração por terceiro
O concessionário não pode permitir a exploração do restaurante e do bar a outrem.
Artigo 12.º
Utilização para outros fins
O concessionário não pode utilizar as instalações do referido bar para fins diferentes de uma normal exploração hoteleira.
Artigo 13.º
Horários de funcionamento
O horário de funcionamento bem como do aprovisionamento será:
a) Restaurante - das 10 às 23 horas;
b) Bar - das 10 às 20 horas.
Artigo 14.º
Pessoal
O serviço de restaurante deverá ser efectuado por pessoal devidamente uniformizado.
Artigo 15.º
Deveres do concessionário
O concessionário deve respeitar todas as normas legais em vigor para este tipo de actividade.
Artigo 16.º
Fiscalização do equipamento
A Câmara Municipal é responsável pela fiscalização periódica do estado do equipamento objecto da concessão.
Artigo 17.º
Violação das formalidades
A violação de qualquer das cláusulas precedentes determina a cessação imediata e automática do contrato de concessão de exploração.
Artigo 18.º
Omissões
As dúvidas que possam surgir na aplicação das normas constantes deste Regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal de Vila Viçosa.
Artigo 19.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após publicação no Diário da República.