Artigo 1.º
Âmbito territorial e objetivos
1 -O presente regulamento estabelece as medidas preventivas em consequência da suspensão do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande na área de 9,43 ha objeto dessas medidas preventivas, delimitada na planta de localização constante do anexo I ao presente regulamento, localizada na Freguesia e Concelho da Marinha Grande.
2 -As medidas preventivas destinam-se a assegurar, na área identificada no número anterior, a viabilização da ampliação da Zona Industrial da Marinha Grande, mediante a constituição de 13 lotes e respetivas infraestruturas.