Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Código é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 127.º do CT, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, da alínea k) do n.º 1 do artigo 71.º da LTFP, e do n.º 4 do artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07/01, nas suas redações atuais.