Artigo 1.º
Âmbito territorial
1 -O presente Regulamento, elaborado de acordo com o disposto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelece as regras e orientações a que devem obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo, bem como todas operações urbanísticas e as suas alterações, no âmbito do Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 2 - Parque Industrial de S. Martinho da Anta, doravante designado por Plano.
2 -As disposições contidas no presente Regulamento aplicam-se à totalidade do território abrangido pelo Plano, tal como este se encontra definido na Planta de Implantação.
3 -Qualquer ação de iniciativa pública, cooperativa ou privada a realizar na área de intervenção do Plano fica obrigatoriamente sujeita ao disposto no presente Regulamento.