Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento tem como objeto a definição da remuneração dos diversos órgãos eleitos da Ordem, em função do nível de responsabilidade, volume de trabalho e tempo de afetação à Ordem.
2 -A atribuição da remuneração pressupõe a não existência de incompatibilidades legais de qualquer natureza.