Artigo 18.º-A
Regime especial transitório
a)Na avaliação contínua, a assiduidade é de 75 % das aulas efetivamente lecionadas, sendo controlada através de chamada oral nas aulas presenciais e através dos recursos disponibilizados nas plataformas usadas nas aulas online;
b)Na avaliação mista, a assiduidade é de 50 % das aulas efetivamente lecionadas, sendo controlada através de chamada oral nas aulas presenciais e através dos recursos disponibilizados nas plataformas usadas nas aulas online;
c)As provas escritas de exame final e testes individuais escritos realizam-se presencialmente;
d)Nas modalidades de avaliação contínua e mista, os elementos ou partes dos elementos de avaliação realizados online terão uma ponderação máxima de 25 % na classificação final, no cumprimento dos limites estipulados no Regulamento;
e)As apresentações orais de trabalhos individuais ou em grupo podem realizar-se por videoconferência com recurso ao Zoom ou BBB;
f)O docente, no dia do lançamento das classificações dos elementos escritos de avaliação, informa os estudantes, através da Plataforma Moodle, dos períodos (datas e horários) e local em que está disponível para possibilitar aos estudantes a consulta das suas provas, devidamente classificadas;
g)Os períodos para consulta das provas serão agendados entre o 2.º (segundo) e o 4.º (quarto) dia útil após a divulgação das classificações sempre que possível. Os estudantes devem comunicar ao docente, através do meio que este indicar, que pretendem consultar as suas provas, para acautelar o tempo necessário bem como o local onde a consulta deverá ocorrer.
Aprovado pelo Conselho Pedagógico em 14 de julho de 2021.
Homologado pelo Presidente do ISCSP em 14 de julho de 2021.
10 de dezembro de 2021. - O Presidente, Ricardo Ramos Pinto, Professor Catedrático.
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